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(DOC. VP 221.0270.9301.6170)

STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato de prestação de serviços hospitalares. INSS. Retenção. Ilegalidade. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório e análise de cláusulas contratuais. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Emed - Serviços Médicos e Hospitalares S/C Ltda. Contra a Prefeitura Municipal de Caieiras/SP objetivando seja declarada a ilegalidade da retenção do INSS sobre o faturamento dos serviços prestados pela autora à municipalidade ré, relativo ao contrato de prestação de serviços médico-hospitalares aos pacientes devidamente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Caieiras. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No

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