(DOC. VP 221.0270.9127.1724)
STJ. Agravo interno. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Reexame. Inviabilidade. Fundamento do julgado recorrido. Falta de impugnação. Aplicação da Súmula 283/STF. Não provimento.
1 - A despeito da possibilidade de o plano de saúde coletivo ser rescindido ou suspenso imotivadamente (após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009), no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão do tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou inc
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