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(DOC. VP 221.0260.9486.1907)

STJ. Questão de ordem. Processual civil. Recurso especial não conhecido por tratar de matéria constitucional. Aplicação do CPC/2015, art. 1.033 pelo STF. Superveniente alteração da jurisprudência do STF. Relativa fungibilidade entre os recursos excepcionais. Cooperação nacional. Procedimento dialógico de consulta. Cabimento.

I. Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II. Hipótese na qual o STJ não conheceu do recurso especial por vislumbrar controvérsia constitucional e o Supremo Tribunal Federal assentou, no recurso extraordinário interposto nos mesmos autos, o caráter infraconstitucional da questão jurídica com aplicação do CPC/20

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