(DOC. VP 221.0260.9287.7977)
STJ. Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Preliminar de perda superveniente do interesse recursal. Não ocorrência. Preclusão consumativa. Dissídio jurisprudencial. Notória divergência. Desapropriação. Indenização. Fundo de comércio. Imissão provisória. Possibilidade. Depósito prévio. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A preliminar suscitada no Agravo Interno de perda superveniente do interesse recursal do Recurso Especial das Agravadas deve ser afastada, uma vez que a indenização pelo fundo de comércio, apesar de devida ao locatário, não pode obstar a imissão provisória da posse
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote