(DOC. VP 221.0240.6885.5442)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Crime de moeda falsa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. 2. Desclassificação. CP, art. 289, § 2º. Possibilidade. Dinheiro recebido de boa-fé. 3. Alegação ministerial. Ausência de provas de que recebeu o dinheiro ao realizar uma venda. Circunstância que não pode ser analisada na via eleita. Contexto fático indicado pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental do mpf a que se nega provimento.
1 - «Não se cogita a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de moeda falsa, pois o bem jurídico protegido de forma principal é a fé pública, ou seja, a segurança da sociedade, sendo irrelevante o número de notas, o seu valor ou o número de lesados» (AgRg no REsp. 1.969.774/SP/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022.) 2 - Consta do acórdão que o paciente recebeu as notas em pagamento pela venda de um aparelho celul
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