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(DOC. VP 221.0240.6470.1454)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Aplicação do CPP, art. 28-A Irretroatividade. Recebimento da denúncia. Agravo regimental não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 191.464/SC/STJ de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289/RS/STF, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE 1.171.894/RS/STF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação. 2 - Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de q

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