(DOC. VP 221.0240.6261.6558)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de nulidade da decisão monocrática do relator por cerceamento de defesa e violação ao princípio da colegialidade rejeitada. Crimes de roubo. Continuidade delitiva. Requisitos não preenchidos. Localidades distintas, distantes mais de 80 km e ausência de unidade de desígnios, a denotar habitualidade criminosa e não continuidade delitiva. Agravo não provido.
1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. De mais a mais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2 - A caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência de ações praticadas em idêntica
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