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(DOC. VP 221.0240.6100.5160)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Estupro de vulnerável. Atos libidinosos praticados contra criança, em continuidade delitiva. Súmula 593/STJ. Afastamento da condenação. Ausência de prova. Pena-base. Exasperação. Consequências, fundamentação idônea. Majorante do CP, art. 226, II. Aplicação. Parentesco por afinidade entre acusado e ofendido. Réu casado com tia da vítima. Reparação dos danos suportados pela vítima. Pedido expresso na denúncia. Valor mínimo. Ausência de instrução específica. Prescindibilidade. Ausência de vícios. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que: (i) para decidir, pela absolvição, por insuficiência de provas, ou, ainda, pela não incidência da continuidade delitiva, em razão da ausência de comprovação de mais de um ato criminoso, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ; (ii) in casu, consoante devidamente registrado no acó

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