(DOC. VP 221.0210.8859.9628)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de obrigação de fazer e repetição de indébito. Contrato bancário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Tribunal estadual analisou o montante a ser devolvido pela instituição financeira conforme as peculiaridades do caso concreto. Reexame fático e probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.
1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial. Novo exame do feito. 2 - Não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal analisa a controvérsia em sua inteireza, com suficiente fundamentação. 3 - A pretensão de alterar o entendimento do Tribunal a quo, considerando as circunstâncias do caso concerto, demandaria revolvimento de matéria fático
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