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(DOC. VP 221.0210.8784.5559)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Exceção de suspeição de perito judicial. Hipótese não prevista no rol taxativo do CPC/2015, art. 145. Impropriedade. Agravo interno desprovido.

1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2 - «Deve ser rejeitada a exceção de suspeição que não indica nenhuma das hipóteses legais e taxativas do CPC/2015, art. 145. Precedentes.» (AgInt nos EDcl na ExSusp 211/DF/STJ, relator Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022) e (AgRg na ExSusp 217/DF/STJ, relator Ministro OG

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