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(DOC. VP 221.0210.8608.5487)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento. Prescrição intercorrente. Interrupção. CTN, art. 174, parágrafo único, IV.

A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional. I - A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do CTN, art. 174, IV, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte (REsp 1.742.611/RJ/STJ, rela

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