(DOC. VP 221.0201.0878.9815)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Deserção. Comprovação do preparo que deve ser feita no ato da interposição do recurso. Intimação para recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não cumprimento. Gratuidade da justiça não comprovada. Incidência da Súmula 187/STJ. Decisão mantida.
1 - A mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para afastar a deserção, notadamente quando tal alegação vem desprovida de comprovação por documento idôneo e legível, que deve ser juntado no ato da interposição do recurso, conforme estabelece a Súmula 187/STJ. 2 - Não comprovado o recolhimento regular do preparo no ato de interposição do recurso e, intimado para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente permanece i
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