(DOC. VP 221.0201.0301.4497)
STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais julgada procedente. Decisão de inadmissão impugnada, ainda que sucintamente. Reconsideração da decisão da presidência desta corte. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão das conclusões do colegiado de origem. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou caracterizada a violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - A revisão da conclusão estadual demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada na via estreita
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