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(DOC. VP 221.0191.1941.9311)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Interrupção do expediente na corte de origem. Não comprovação no ato da interposição do recurso. Intempestividade.

1 - De acordo com o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, « o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, de forma que não é possível essa demonstração em momento posterior à interposição do recurso, em virtude da preclusão consumativa e da ocorrência da coisa julgada. 2 - Em 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp. 1.813.684/SP/STJ, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado l

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