(DOC. VP 221.0191.1925.5922)
STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Corpus Christi. Data não reconhecida como feriado nacional. Falta de comprovação da suspensão dos prazos processuais na instância de origem, no momento da interposição do recurso. Intempestividade do apelo raro. Impossibilidade de análise de questões relacionadas ao mérito da controvérsia.
1 - A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou, ainda, a certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de origem não vinculam esta Corte Superior. 2 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o feriado de Corpus Christi é considerado local, e não nacional. Por isso, é de rigor a comprovação de suspensão do expediente forense no Tribunal de origem. 3 - De acordo com o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, «o recorrente comprovará a ocorrênci
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