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(DOC. VP 221.0191.1853.9954)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Reajustes de 16,19%, 26,06% e 84,32%. Concedidos judicialmente em reclamações trabalhistas. Supressão em decorrência de posterior reestruturação remuneratória. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Incompetência da Justiça Federal. Apontada violação ao CLT, art. 643 e CPC/2015, art. 313, V, a. Prequestionamento. Pertinência temática. Ausência. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Recurso que não ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Tendo o Tribunal de origem dirimido, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciado integralmente a controvérsia posta nos autos, inexiste falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. 1678312/PR/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 13/4/2021). 2 - Para a

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