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(DOC. VP 221.0190.3742.6272)

STJ. Penal e processo penal. Nulidade. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Revista pessoal. Aplicação do entendimento firmado no RHC 158.580/BA/STJ. Nulidade reconhecida.

1 - A Sexta Turma, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus 158.580/BA/STJ, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti, entendeu que «não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objet

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