(DOC. VP 221.0190.3538.3596)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Marco inicial para a concessão de benefícios executórios. Prisão provisória. Data da última prisão. Período de prisão preventiva devidamente computado como pena já cumprida. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que o marco inicial para a contagem do lapso temporal para a concessão de nova progressão de regime, após a unificação de penas do sentenciado, deve ser a data de sua última prisão, desde que, no que tange à progressão de regime, não tenha ele cometido falta de natureza grave, após o encarceramento, que justifique a interrupção do prazo, nos termos da Súmula 534/STJ («A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a pr
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