(DOC. VP 221.0190.3104.1901)
STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Furto qualificado. CP, art. 155, § 2º. Pleito de decote do reconhecimento do privilégio. Impossibilidade. Primariedade dos agentes e circunstâncias judiciais favoráveis. Penas-base estipuladas no mínimo legal. Res furtiva de pequeno valor (celular avaliado em R$ 200,00), inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos.
1 - Diante da primariedade dos agentes e do pequeno valor da res furtiva (R$ 200,00), o entendimento do STJ é no sentido da possibilidade de reconhecimento da forma privilegiada. 2 - Entretanto na espécie, existe manifesta ilegalidade, considerando as particularidades do presente caso. Na hipótese, a agravante foi condenada, como incursa nas sanções do CP, art. 155, § 4º, IV, às penas de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado (fls. 118-124), contudo,
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