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(DOC. VP 221.0180.9282.6687)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente. Prescrição ânua. Termo inicial. Ciência inequívoca da incapacidade laborativa. Súmula 83/STJ. Revisão do julgado. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa e redução do valor da indenização. Teses não prequestionadas. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Invalidez funcional permanente por doença (IFPD). Ausência de interesse recursal. Agravo interno improvido.

1 - Com efeito, o entendimento da jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 1º, II, a ação do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da data em que tiver conhecimento inequívoco da sua incapacidade laboral (Súmula 101/STJ e Súmula 278/STJ). 2 - Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca da ciência inequívoca da incapacidade, incorrerá em reexame de matéria fático probatória, o que

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