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(DOC. VP 221.0171.0920.6305)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios. Torturas. «chacina do curió». Pronúncia. Crimes omissivos impróprios. 1) violação a Lei 12.694/2012, art. 1º e Lei 12.694/2012, art. 2º. Formação de colegiado de julgadores. Competência do tribunal do Júri que não foi alterada. Ausência de denúncia por organização criminosa. Inocorrência de prejuízo. 2) violação ao CPP, art. 418. Princípio da correlação. Observância. 3) violação ao CP, art. 13, § 2º, «a». Pleito de impronúncia que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. STJ. 4) violação ao CPP, art. 419. Desclassificação. Omissão culposa. Pronúncia mantida. 5) violação o Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a», § 2º, § 3º e § 4º. Óbice da Súmula 7/STJ. 6) violação ao CP, art. 121, § 2º, I e IV. Incompatibilidade de qualificadoras com crime omissivo impróprio. Não constatada. 7) agravo regimental desprovido.

1 - Consoante consignado no RHC 82.575/CE/STJ para paciente também denunciado no contexto da «chacina», não há nulidade sem demonstração de prejuízo, sendo certo que a formação do colegiado de julgadores no caso em que denunciados 45 (quarenta e cinco) policiais militares trouxe maior probabilidade de qualidade ao julgamento, conferindo segurança à integridade física do julgador. 1.1. Embora inocorrente denúncia por organização criminosa, a mera prolação de sentença de pronún

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