(DOC. VP 221.0171.0188.1694)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade do recurso. Comprovação posterior. Impossibilidade para recursos interpostos a partir da vigência do CPC/2015. Precedente da Corte Especial. Documento idôneo. Ausência. Menção no corpo das razões do recurso. Inadmissibilidade.
1 - Nos termos do vigente CPC/2015 (Lei 13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Precedentes. 2 - A Corte Especial, no julgamento do AREsp. 1.481.810/SP/STJ, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local ou suspensão do prazo processual no ato de interposição do recurso, visto que a modulação de efeitos relativa ao feriado
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