(DOC. VP 221.0130.9139.2923)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Questão de ordem no REsp 1.813.684/SP/STJ. Corte Especial. Possibilidade restrita ao feriado da segunda-feira de carnaval.
1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão processual, feriado local ou de sua prorrogação no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o agravo em recurso especial e que o recurso especial foram interpostos sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local quando de suas interposições, não há como ser afastada a intempestividade dos recursos
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