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(DOC. VP 221.0100.6829.1389)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II e IV, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, caput, (por duas vezes), na forma do CP, art. 70. Regime prisional inicial. Modalidade fechada. Pena definitiva imposta em patamar superior a 4 anos de reclusão e que não ultrapassa 8 anos de reclusão. Apenados tecnicamente primários. Reconhecimento de circunstância judicial desfavorecida. Motivação concreta para o recrudescimento da modalidade carcerária em um patamar acima do que a reprimenda final recomenda. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Agravo regimental desprovido.

«Na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deve o julgador, nos termos do CP, art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, observar a quantidade da pena aplicada, bem como a primariedade do agente e a existência das circunstâncias judiciais desfavoráveis do CP, art. 59.» (Agrg no HC 550.671/SP/STJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, quinta turma, julgado em 3/11/2020, DJE de 18/11/2020.). Na hipótese, as penas-base de todos os agravantes pelo delito de roubo duplamente majorado foram exas

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