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(DOC. VP 221.0100.6801.7179)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Peculato. Trancamento. Prescrição da pretensão punitiva. Lapso temporal para prescrição. Não transcorrido. Prescrição virtual. Impossibilidade. Súmula 438/STJ. Ordem denegada.

1 - A pena máxima cominada em abstrato para o crime de peculato (CP, art. 312) é de 12 anos, sendo, portanto, o prazo prescricional de 16 anos (CP, art. 109, II). Não observado o transcurso de tal lapso temporal, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 2 - Ademais, «o entendimento desta Corte Superior de Justiça encontra-se consolidado no enunciado na Súmula 438/STJ, que dispõe ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão puni

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