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(DOC. VP 221.0100.6579.5318)

STJ. Falência. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Apreensão e retenção de passaporte do falido. Medida atípica (CPC/2015, art. 139, IV). Razoabilidade. É cabível a medida coercitiva atípica de apreensão de passaportes, em sede de processo de falência, quando constatados fortes indícios de ocultação de patrimônio. Decisão fundamentada. Direito ao contraditório. Ordem de habeas corpus denegada. Constitucional, processual civil e falimentar. Lei 11.101/2005, art. 22, III, «i». Lei 11.101/2005, art. 99, IX. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 104. Lei 11.101/2005, art. 189. CPC/2015, art. 774.

1 - A apreensão do passaporte do devedor é medida atípica e restritiva da liberdade de locomoção do indivíduo, podendo caracterizar constrangimento ilegal e arbitrário, susceptível de análise em sede de habeas corpus, como via processual adequada. 2 - Em homenagem ao princípio do resultado na execução, inovou no ordenamento jurídico o CPC/2015 ao prever, em seu CPC/2015, art. 139, IV, a adoção de medidas executivas atípicas, tendentes à satisfação da obrigação exequenda.

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