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(DOC. VP 221.0100.6366.7443)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo tentado. Pleitos de reconhecimento da desistência voluntária e da continuidade delitiva. Reversão do julgado pelo tribunal de origem. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade pela via eleita.

1 - As instâncias de origem concluíram que o primeiro crime de roubo não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu. A reversão desse entendimento, para reconhecer a hipótese de desistência voluntária, constitui tarefa inviável na via eleita, por demandar revolvimento do acervo fático probatório. 2 - Da mesma forma, não é possível verificar se houve ou não unidade de contexto e de desígnios entre os dois delitos de roubo tentado, para a incidência do CP, art. 71

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