(DOC. VP 221.0100.6192.9723)
STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade do recurso de embargos de declaração anteriormente oposto. Interrupção do prazo dos recursos subsequentes. Impossibilidade. Agravo regimental não conhecido.
1 - O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto no CPP, art. 619 e 263 do Regimento Interno do STJ. 2 - Na linha da jurisprudência do STJ, «os embargos de declaração extemporâneos não interrompem o prazo para novos recursos, sendo considerados intempestivos todos os demais recursos apresentados após os aclaratórios» (EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp. 618.307/SP/STJ, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
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