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(DOC. VP 221.0100.6104.8439)

STJ. Conflito negativo de competência estabelecido entre a primeira e a terceira turma do STJ. Ação declaratória de inexigibilidade de título e indenização. Empresa de telefonia. Pretensão fundamentada em normas de direito do consumidor. Competência da Segunda Seção.

1 - Conflito suscitado em 28/3/2022. Conclusão ao gabinete em 1/4/2022. 2 - O propósito recursal é saber se compete às Turmas integrantes da Segunda ou da Primeira Seção do STJ, o julgamento de recurso especial interposto com o objetivo de ver declarada a inexigibilidade de dívida que originou o apontamento do nome do recorrente (autor) nos cadastros de inadimplentes, além do pagamento de indenização por danos morais. 3 - Compete às Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ o j

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