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(DOC. VP 221.0070.1750.6541)

STJ. Direito do consumidor. Direito civil. Recurso especial. Irresignação manejada sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública. Prestação de serviço. Regulamento de plano de benefício. Programa tam fidelidade. Violação ao disposto no CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Cláusula 1.8 do regulamento do mencionado programa. Contrato de adesão. CDC, art. 51. Necessidade de demonstração da abusividade ou desvantagem exagera da. Inexistência. Contrato unilateral e benéfico. Consumidor que só tem benefícios. Obrigação intuito personae. Ausência de contraprestação pecuniária para a aquisição direta dos pontos bônus. Interpretação restritiva. CCB/2002, art. 114. Consumidor que pode optar por não aderir ao plano de benefícios e, mesmo assim, utilizar o serviço e adquirir os produtos ofertados pela tam e seus parceiros. Validade da cláusula que proíbe a transferência dos pontos bônus por ato causa mortis. Verba honorária. Modificação. Inteligência do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso especial provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional (violação do CPC/2015, art. 1.022), quando a fundamentação adotada pelo Tribunal Estadual é

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