(DOC. VP 221.0070.1484.7310)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave homologada após regular procedimento administrativo. Nova oitiva. Desnecessidade. Ausência do apenado na inquirição das testemunhas. Contraditório e a ampla defesa assegurados. Prejuízo não demonstrado. Ausência de individualização da conduta/falta coletiva. Presença do apenado nos atos de incitação e subversão à ordem e disciplina. Desclassificação. Reexame de matéria fático probatória. Impropriedade da via eleita.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «é desnecessária nova oitiva do apenado em juízo antes da homologação da falta grave se a ele foi oportunizado manifestar-se no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apuração da infração disciplinar, devidamente acompanhado de defesa técnica» (HC 321.366/SP/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, QUINTA TURMA, DJe de 3/8/2015). 2 - Esta Corte possui entendimento assente de que não há razões para o reconhecimento de nulid
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