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(DOC. VP 220.9301.1933.6380)

STJ. Administrativo. Processo administrativo. Prescrição intercorrente. Revisão. Acórdão com fundamento no contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Deficiência na motivação. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - O Tribunal de origem concluiu: «No que importa ao deslinde do recurso, observa-se que a leitura do processo administrativo autoriza inferir que: i) o recurso administrativo foi interposto em ; ii) a Diretoria de Fiscalização - DIFIS proferiu despacho de admissibilidade do 26/03/2010 recurso e determinou seu encaminhamento para a Diretoria Colegiada, em ; iii), a Diretoria de 01/04/2010 em 25/03/2013 Fiscalização - DIFIS proferiu nova decisão, mantendo a decisão que aplicou a multa pec

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