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(DOC. VP 220.9301.1861.7698)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Embargos de terceiros. Fraude à execução. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configurado. Tribunal de origem que reconheceu a má-fé. CPC/2015, art. 593. Revisão do contexto fático probatório e do contrato firmado entre as partes. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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