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(DOC. VP 220.9301.1844.8699)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dois homicídios qualificados tentados, um consumado e um latrocínio. Pena-base. Conduta social. Motivação idônea. Réu violento e temido. Continuidade delitiva. Necessidade de reexame de provas. Agravo regimental não provido.

1 - A fixação da reprimenda é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, na CF/88, art. 5º, XLVI, CP, art. 59 e CPP, art. 387, e todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de pena a ser aplicada ao condenado criminalmente, com vistas à prevenção e à repressão do delito perpetrado. 2 - A conduta social do réu foi idoneamente avaliada em seu desfavor

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