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(DOC. VP 220.9301.1598.1558)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 417, e/STJ, destacado): «O concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE 04/2014 foi homologado em 29/10/2015 e o prazo de validade foi prorrogado para 29/10/2019, conforme ato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 21/09/2017. O impetrante classificou-se na 2ª colocação para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - G

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