(DOC. VP 220.9301.1534.9807)
STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação para utilidade pública. Juros compensatórios. Base de cálculo. Diferença entre 80% do valor da oferta inicial e a indenização fixada judicialmente.
1 - O STF, no julgamento da ADI 2.332/DF/STF, Rel. Min. Moreira Alves, deu ao Decreto-lei 3.365/1946, art. 15-A interpretação conforme a Constituição para que a base de cálculo dos juros compensatórios seja a diferença eventualmente apurada entre 80% (oitenta por cento) do preço ofertado e o valor do bem fixado em sentença. 2 - A interpretação parte da premissa de que o desapropriado fez o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor da oferta, devendo os juros incidir sobre os
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