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(DOC. VP 220.9301.1473.9920)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configura. Inviabilidade de dilação probatória. Alegação de vício na representação da pessoa indicada pelo fabricante dos produtos licitados. Inexistência de comprovação cabal do alegado vício rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. 2 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado consignou: «Além disso, foram carreados aos autos documentos que comprovam que os outorgantes eram, efetivamente, diretores da Ricoh Brasil S/A à época em que conferida a procuração questionada, inexistindo ademais, indícios de fraude, ilegalidade ou de ato praticado além dos poderes outorgados (fls. 824, 835-836). P

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