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(DOC. VP 220.9301.1433.4366)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial. Intempestividade. Prazo de 15 dias corridos. Suspensão dos prazos processuais na instância de origem. Necessidade de comprovação. Jurisprudência do STJ. Covid-19. Processos físicos. Resoluções CNJ 313/2020 e 322/2020 e Portaria CNJ 79/2020. Agravo regimental desprovido.

1 - O prazo para interposição de recurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos (CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029; e CPP, art. 798). 2 - É necessária a comprovação, por meio de documento idôneo e no momento da interposição do recurso, da suspensão dos prazos processuais na instância de origem (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). 3 - Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais relativos a processos físicos foram

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