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(DOC. VP 220.9301.1271.5275)

STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. IRPJ e CSLL. Compensação de prejuízos fiscais. Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58. Legalidade do limite. Súmula 83/STJ.

1 - O Agravo Interno não procede. 2 - A legislação do IRPJ e da CSLL permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente, e estabelece que a referida compensação é limitada a 30% (trinta por cento) do lucro real por ano-calendário. 3 - O STF considerou que a natureza jurídica da compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL é de benefício fiscal, decidindo pela constit

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