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(DOC. VP 220.9301.1136.8420)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e lesão corporal grave. Condenação pelo tribunal do Júri confirmada em apelação. Nulidade. Reconhecimento fotográfico em afronta ao CPP, art. 226. Preclusão da matéria. Trânsito em julgado ocorrido mais de 8 anos antes da impetração. Alegação de violação ao CPP, art. 226. CPP não debatida na origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, somente 13 anos após a suposta ocorrência da apontada nulidade e mais de 8 anos após o trânsito em julgado da condenação, foi impetrado o mandamus, o qual não pode ser conhecido, em decorrência da preclusão da matéria, a qual não foi suscitada em nenhum outro momento nos autos. Com efeito, em respeito à segurança jurídica e lealdade processual, a jurisprudência do STJ tem se orientado no sentido de que as nulidades ainda denominadas absolutas, bem como

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