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(DOC. VP 220.9281.2643.9564)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Recolhimento domiciliar noturno (sem monitoração eletrônica). Detração. Cabimento. Precedente. RHC 140.214/SC/STJ, rel. Ministra Laurita Vaz (sexta turma, DJE 24/06/2021). Ordem concedida.

1 - A detração é prevista no CP, art. 42, segundo o qual se computa, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referido no artigo anterior. 2 - Nos autos do HC 455.097/PR/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ (DJe de 04/06/2021), a Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monit

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