(DOC. VP 220.9260.6992.3668)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Fundamentação válida. Proporcionalidade.
1 - A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. 1.887.511/SP/STJ, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu, alinhando-se ao STF, que a natureza e quantidade da droga são fatores a serem considerados necessariamente na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, constituindo-se em circunstância preponderante a ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena. 2 - A exasperação de 4 anos da pena-base mostra-se razoável, pois fundamentad
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