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(DOC. VP 220.9260.6749.3516)

STJ. Tributário. Cofins. Conceito de receitas relativas às atividades próprias das entidades educacionais sem fins lucrativos para gozo da isenção prevista na Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, X. Restrição indevida do art. 47, II, e, § 2º, da instrução normativa SRF 247/2002. Modulação pelo REsp Repetitivo 1.353.111/RS/STJ. Verba de patrocínio. Atividade própria. Não incidência da Cofins.

I - O feito decorre de ação ajuizada pela recorrente, associação de direito privado, que presta atividades sem fins lucrativos, visando à isenção da COFINS sobre as receitas decorrentes do exercício de suas atividades próprias, abrangendo cursos, palestras, conferências, bem como as verbas de patrocínio destinadas a custear a realização de cursos. II - Julgada improcedente a ação, sobreveio apelação e julgamento pelo reconhecimento da isenção sobre as atividades típicas da

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