(DOC. VP 220.9230.1949.6502)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Erro material. Ocorrência. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão do prazo. Recesso forense. Necessidade de comprovação na interposição do recurso. Pretensão de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
1 - Deve ser reconhecida a ocorrência de erro material, pois o acórdão que rejeitou os embargos de declaração na origem foi disponibilizado no DJe em 15/12/2020 e considerado publicado no dia 17/12/2020, e não em 16/12/2020, como consta do acórdão ora embargado, tendo o prazo de 15 dias começado a fluir em 18/12/2020. 2 - Mesmo sanado o erro material, o recurso especial, interposto em 21/1/2021, é intempestivo, pois o prazo recursal findou-se em 4/1/2021, segunda-feira, já que o dia
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