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(DOC. VP 220.9230.1685.4258)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Afronta a Lei 4.121/1962, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 em relação à matéria. Embargos de terceiro. Cônjuge que figurou no polo passivo do processo executivo. Ilegitimidade ativa. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.

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