(DOC. VP 220.9230.1656.3291)
STJ. Processual civil. Administrativo. Dívida ativa não tributária. Multas. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de multa administrativa. Na sentença foi julgada extinta a execução fiscal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Todavia, o fato de ter havido procedimento executivo anterior, baseado em CDA nula, não interrompe o prazo prescricional; desse modo, a presente execução deve, de fato, ser extinta, não pela nulidade da CDA o
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