(DOC. VP 220.9230.1475.3244)
STJ. Processual civil. Ação acidentária. Lesão consolidada. Sequelas que não impedem o exercício das atividades habituais. Desnecessidade de reabilitação. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o restabelecimento do auxílio-doença, convertido para modalidade acidentária, desde a cessação do benefício previdenciário gozado, encaminhamento ao programa de reabilitação profissional e posteriormente ao pagamento do benefício de auxílio-acidente, com encargos e atualizações constantes nos pedidos. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Não há violação do CP
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