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(DOC. VP 220.9230.1126.8292)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao Rename/SUS. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Lages-SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages - SJ/SC, para fins de processamento e julgamento d e demanda ajuizada em desfavor do Estado de Santa Catarina objetivando o fornecimento gratuito de medicamento não incluído na lista do SUS (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename/SUS). II - A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo

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