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(DOC. VP 220.9160.6918.4306)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 489. Ausência de violação. Suficiência na fundamentação. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo interno desprovido. 1 . A alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º não ficou configurada, porquanto o acórdão recorrido resolveu e fundamentou satisfatoriamente as questões deduzidas no processo. 2 . A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste superior tribunal, por ambas as alíneas do permissivo constitucional.

3 - A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese ex

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