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(DOC. VP 220.9160.6530.2415)

STJ. Ação de embargos à execução. Natureza jurídica do contrato. Factoring. Descaracterização para mútuo feneratício pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Autonomia privada e liberdade de contratar. Contrato típico. Observância às regras específicas. Empréstimo de dinheiro (mútuo feneratício) entre particulares. Possibilidade. Juros de 12% ao ano e capitalização apenas anual. CCB/2002, art. 591. Lei da Usura. Incidência. Empréstimo concedido por sociedade empresária de factoring que não é instituição financeira. Nulidade. Ausência. Análise de eventual abusividade da taxa de juros. Impossibilidade. Ausência de alegação nas razões do recurso especial. Civil e processual civil. Recurso especial. Decreto 22.626/1933, art. 1º. CTN, art. 161, § 1º. CCB/2002, art. 406.

1 - Ação de embargos à execução, ajuizada em 24/8/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/7/2021 e concluso ao gabinete em 10/3/2022. 2 - O propósito recursal é decidir se (I) a natureza jurídica do contrato entabulado entre as partes é de factoring ou de mútuo, a fim de avaliar a validade de cláusula que prevê direito de regresso; e (II) a sociedade empresária de fomento mercantil, a despeito de não ser instituição financeira, pode celebrar c

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